Deliberação de coordenação 002/2019
A Coordenação Nacional do MORHAN vem, através deste, de acordo com as recomendações da sua Comissão de Direitos Humanos e Segurança Institucional, decidir que tomará medidas judiciais, inclusive queixa crime, perante crimes contra a honra a favor seus membros e voluntários a nível nacional, tais como:
- Calúnia (O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa);
- Difamação (Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa);
- Injúria (O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa).
O ofensor, além de ser processado na esfera penal, poderá ser processado também na esfera civil, portanto, será ajuizada uma ação de indenização por danos morais contra o agressor, que deverá pagar a indenização de acordo com aquele mal que ele causou a vítima.
A medida é necessária diante do cenário em que estão circulando várias notícias e documentos descontextualizados e manipulados, usados para criar “Fake News - Notícias Falsas”, culminando nos crimes supracitados. Sem provas e divulgadas na internet, tais atos são utilizados para criar insegurança, constrangimento e principalmente violação à honra dos envolvidos.
Vale ressaltar que os ofensores serão punidos e, além disso, pessoas que veiculam e compartilham das falsas notícias sem a devida verificação de sua autenticidade são consideradas coniventes e, consequentemente, também estão passíveis de punição.
Portanto, processos por danos morais aos ofensores já estão sendo ajuizados e Comissão de Direitos Humanos e Segurança institucional, em todo o Brasil, a partir dessa deliberação, poderá agir de forma dura e imediata.
A Comissão de Direitos Humanos e Segurança Institucional do MORHAN NACIONAL exercerá também o papel de proteção de Direitos Humanos e contra a violência e atuará fortemente nos casos de ameaças e ofensas aos voluntários que estejam no cumprimento de suas atividades pelo Movimento.
Cabe esclarecer, por fim, que infelizmente este não é um cenário exclusivo do nosso movimento em defesa dos direitos das pessoas atingidas pela hanseníase: em diversas esferas, ativistas e movimentos sociais têm sido vítimas de articulações caluniosas no Brasil. A decisão da coordenação do MORHAN, embasada pela orientação da comissão já citada, tem o objetivo de dar um basta neste desonesto artifício e de reforçar nosso compromisso com a verdade, com a idoneidade e com a segurança de todos os nossos voluntários e vountárias.
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