Morhan Piauí lança concurso de redação sobre hanseníase
Uma iniciativa inédita no Piauí vai mobilizar a comunidade de uma escola do município de Floriano em torno do tema da hanseníase e do enfrentamento ao preconceito que cerca o tema. Trata-se do I Concurso de Redação do Morhan Piauí, voltado para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Odorico Castelo Branco. As inscrições vão até o dia 30 de agosto, diretamente com os professores da escola, e as informações gerais sobre o concurso estão disponíveis no edital ao fim desta matéria.
A coordenadora do Morhan Piauí, Francilene Mesquita, conta que o objetivo da ação é estimular toda a comunidade escolar a discutir na escola, em casa e em outros espaços de sociabilidades sobre a situação da hanseníase no Brasil, suas formas de contágio, tratamento, bem como a importância da eliminação do estigma/preconceito/discriminação para o desaparecimento da doença.
A iniciativa integra uma série de ações realizadas no território em parceria com a NHR Brasil e instituições de ensino como a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), e é também uma antiga vontade de Ruimar Batista, voluntário do Morhan Piauí e um dos fundadores do movimento. O concurso foi lançado no dia 21 de agosto, durante uma oficina chamada Educa Hans, voltada para os profissionais da educação da escola Odorico Castelo Branco. O resultado será conhecido no dia 12 de setembro, o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase no Piauí.
EDITAL I Concurso de Redação
MORHAN PIAUI
Hanseníase tem cura: cure-se da discriminação
APRESENTAÇÂO
O concurso de redação HANSENÍASE TEM CURA: cure-se da discriminação destina-se a estudantes do 6º ao 9º ano e a EJA (Educação de Jovens e Adultos) da escola municipal Odorico Castelo Branco, localizada em Floriano – PI. O objetivo do concurso é incentivar estudantes do ensino fundamental e da modalidade EJA, bem como toda a comunidade escolar a discutir na escola, em casa e em outros espaços de sociabilidades sobre a situação da hanseníase no Brasil, suas formas de contágio, tratamento, bem como a importância da eliminação do estigma/preconceito/discriminação para o desaparecimento da doença.
A Coordenação do concurso fica a cargo do Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase no Piauí – MORHAN, que tem por finalidade promover medidas socioeducativas que visem à prevenção, promoção, reabilitação e a promoção social de pessoas acometidas pela hanseníase e seus familiares, atuando, especialmente, na orientação a respeito dos serviços públicos de saúde disponíveis e no combate ao estigma, preconceito e discriminação desses sujeitos.
DO OBJETIVO
Art. 1º. Estimular estudantes, professores, gestores e demais membros da comunidade escolar da escola municipal Odorico Castelo Branco, localizada no município de Floriano - PI, discutirem sobre a hanseníase no Brasil e no Piauí, suas formas de contágio, tratamento, bem como envolverem-se em atividades que tenham finalidade de promover a eliminação do estigma/ preconceito/ discriminação em relação à doença.
DO CONCURSO
Art. 2º. Poderão participar do concurso, estudantes do 6º ao 9º ano e estudantes da EJA da escola municipal Odorico Castelo Branco localizada em Floriano-PI, com até 18 anos completos em 2019.
Art. 3º. O Concurso será dividido em três categorias: modalidade “A”, para alunos que se encontrem cursando o 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental, Modalidade “B” para alunos matriculados no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental e modalidade “C” para alunos EJA.
Art. 4º. A redação deve ser produzida no gênero textual dissertativo e original, tendo como temática a HANSENÍASE TEM CURA: cure-se da discriminação, analisada sob a luz da situação da endemia no Estado e no Brasil.
Art. 5º. O texto da redação deverá ser manuscrito, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 linhas, escritos com caneta preta ou azul em caligrafia legível e conforme a língua padrão brasileira.
Art. 6º. O MORHAN fornecerás folhas oficiais para as transcrições das redações, disponibilizadas na página nacional do Movimento.
Art. 7º. O candidato deverá preencher todas as informações pessoais solicitadas na folha oficial do texto, bem como na ficha de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na secretaria e/ou direção da escola municipal Odorico Castelo Branco:
I – Período de inscrição de 21/08/2019 a 30/8/2019.
II – A redação deverá estar acompanhada da ficha de inscrição anexa.
III – Na redação deverá constar o nome completo do aluno concorrente, sua idade, a série que está cursando, o nome da escola em que estuda e sua assinatura.
§ 1º - Parentes em até 3º graus dos componentes da Comissão Julgadora da Redação não poderão concorrer a esse certame.
§ 2º - O Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase no Piauí – MORHAN dará publicidade às melhores redações, por meio de instrumento a ser decidido posteriormente.
DO CRONOGRAMA
Art. 9º. As atividades do Concurso de Redação HANSENÍASE TEM CURA: cure-se da discriminação obedecerá ao seguinte cronograma:
I- Apresentação do projeto à Escola Odorico Castelo Branco;
II- Capacitação dos professores e servidores da escola através de uma oficina;
III - Abertura do período de inscrição das redações;
IV - Avaliação das redações.
V - Divulgação dos nomes dos vencedores de cada categoria.
VI - O MORHAN divulgará os resultados nos principais meios de Comunicação, tais como as redes sociais e via ofício à Escola Pública participante do Concurso. A lista com os nomes dos participantes/ das participantes classificados/ classificadas e os/as dois vencedores/vencedoras de cada categoria.
VII - A Solenidade de Premiação acontecerá em 12 de setembro de 2019, na Escola Odorico Castelo Branco, no dia Estadual de Combate à Hanseníase no Piauí.
DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10. A seleção dos trabalhos concorrentes inscritos competirá a uma Comissão Julgadora específica para esse certame, formada com a seguinte composição: 1 (um) integrante da UESPI; 1 (um) MORHAN e 1 (um) integrante da NHR Brasil.
Art. 11. Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões tomadas pela Comissão Julgadora;
Art. 12. A Comissão Julgadora desclassificará redações que:
I - Não estejam relacionadas com a temática.
II - Apresentem dados incompletos, rasurados ou ilegíveis;
III - Que se verifique cópia de trabalhos já escritos/editados de qualquer tipo e mídia.
IV – Que apresente autoria contestada, caso fique comprovada a fraude.
Art. 13. Os trabalhos serão classificados conforme os seguintes critérios de avaliação/julgamento:
I - Adequação ao tema proposto e tipologia textual;
II - Coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática) e coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação/ pontuação);
III – Correção gramatical;
IV - Criatividade/conteúdo;
V- Estética do texto.
Art. 14. Os baremas que nortearão o julgamento das redações são:
I - Adequação ao tema proposto e tipologia textual. Nota 1,0;
II - Coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática) e coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação/pontuação) (Nota 2,0;).
III - Correção gramatical (Nota 2,0);
IV - Criatividade/ conteúdo (Nota 4,0);
V- Estética do texto (Nota 1,0).
VI - A redação totalizará 10,0 pontos.
DA CERTIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 15. De acordo com a modalidade, dentro de cada categoria, os/as participantes do I Concurso de Redação serão certificados e premiados da seguinte maneira:
1º Lugar – Categoria B: certificado + medalha + Tablet
1° Lugar – Categoria A: certificado + medalha + Kit Escolar
2º Lugar – Categoria A e B: certificado + medalha + Kit NHR
3º Lugar – Categoria A e B: certificado + medalha + Kit MORHAN
1° Lugar – Categoria C: Certificado + medalha + Kit da escola Odorico Castelo Branco
2° Lugar – Categoria C: Certificado + medalha + Kit da escola Odorico Castelo Branco
3° Lugar – Categoria C: Certificado + medalha + Kit da escola Odorico Castelo Branco
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A inscrição no concurso de que trata o presente Edital, constitui-se em instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas neste Edital.
Art. 17. Os casos não previstos nesse Edital serão decididos pela Comissão organizadora do certame.
Floriano, 21/08/2019
Francilene Carvalho de Mesquita
Diretora Morhan Piauí
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