Junte-se a nós para acabar com a hanseníase!
A REMOB é a rede de voluntários do Morhan - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase.
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Seus dados não serão divulgados.
Para ser um voluntário consciente dos seus direitos e deveres, é importante você conhecer a Lei do Voluntariado - leia a íntegra aqui.
A nossa rede de voluntários é regida pelas seguintes normas de funcionamento:
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
A) A Coordenação da REMOB, ficará a cargo da Coordenação Nacional do MORHAN, que designará dois secretários executivos para acompanhar a mesma.
B) Qualquer cidadão Brasileiro poderá se filiar a REMOB desde que:
b.1) não esteja filiado a outra organização da sociedade civil que trate da questão da Hanseníase, salvo em casos excepcionais a serem discutidos pela Diretoria Executiva e Colegiada do Morhan Nacional.
C) O Voluntário deverá seguir o estatuto do MORHAN
D)A Secretaria da REMOB, informará a filiação de novos voluntários periodicamente:
d.1) Núcleo mais próximo
d.2) Estadual (Quando houver)
d.3) Nacional
E) Quando houver mais de um membro da REMOB em um município, estes deverão estabelecer contato entre si, estimulados pela secretaria da Rede e Estadual ou Núcleo mais próximo quando não houver estadual.
F) Quando houver o numero mínimo de 8 filiados em um município, deverá a secretaria da REMOB e Estadual (ou Núcl eo mais próximo quando não houver estadual), estimular e orientar a criação de um pré-núcleo e posteriormente Núcleo.
G) Poderão ser organizados encontros estaduais da Rede, onde poderá se escolher um representante para o Encontro Nacional do MORHAN, conforme regimento interno do Encontro aprovado pela Nacional ( Executiva e Colegiado).
H) A atuação do voluntário poderá ser:
h.1) Espontânea: neste caso o voluntário devera apresentar se a secretaria da Rede, com antecedência, o que vai realizar para previa anuência da direção, ou da estadual, e deverá sempre seguir os princípios estatutários do MORHAN, e enviar em seguida o relatório da atuação.
h.2) Provocada: Neste caso a nacional, ou estadual, poderá solicitar alguma atuação especifica do voluntário, que de acordo com sua disponibilidade ou perfil, acatará ou não.
Em seguida apresentando relatório de execução
I) Alem do estatuto, por época da filiação a REMOB, o voluntário também acatará os princípios contidos na lei 9.608/98 do voluntariado, não acarretando quaisquer ônus trabalhista ou securitário ao MORHAN, portanto, enviando ao MORHAN Nacional o
Termo de Voluntariado devidamente preenchido e assinado.
J) Todos os membros de núcleos do Morhan deverão se filiar a REMOB.
K)Casos Omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional,
L) Nos Municípios onde houverem núcleos LEGALMENTE estabelecidos, os voluntários da REMOB deverão procurar o núcleo mais próximo para instruções como condição para continuarem na rede, salvo casos excepcionais aprovados pela Diretoria Executiva e
Colegiada do MORHAN Nacional.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
A Coordenação Nacional se reserva ao direito de mudar estas normas a qualquer momento se comprometendo a remeter essas mudanças aos voluntários da rede.
Rua do Matoso Nº 6, sala 204 - Praça da Bandeira - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20270-133 -
Para o estado do Rio de Janeiro - 021 2502.0100 / Para os demais Estados, utilizar o telehansen - 0800.026.2001
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