Visando dar publicidade à perguntas relacionadas ao Pregão 001/2014 o Pregoeiro e sua equipe copia abaixo a transcrição dos emails trocados com o Fornecedor ITS Corporate que apresendou dúvidas e questionamentos relacionados ao certamen:
On December 17, 2014 at 11:10:47 AM, Comercial - ITS Corporate (comercial@itscorporate.com.br) wrote:
Ok Arthur,Entao so para documentar vou fazer um pedido de esclarecimento direto:Pergunta:Se o Licitante oferecer 100% de desconto sera aceito? em caso negativo, qual sera o maximo de desconto aceito?Desculpe estar insistindo mas é que hj no mercado esta pratica esta sendo muito usada.obrigadoNo aguardo
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Em 17 de dezembro de 2014 14:02, Arthur Sousa <artur.csr@gmail.com> escreveu:Luiz,Por regra da organização as dúvidas são tratadas somente por email.O seu raciocínio está correto.Na prática (no seu lado)No item 2.1.6.1 vcs ganhariam 10% da DU (se esse for o desconto oferecido)No Item 2.1.6.2 vcs ganhariam 5% da DUNo item 2.1.6.3 vcs ganhariam 2,5% da DU (se era em 10,00 nesse caso apenas 2,5)No item 2.1.6.4 vcs ganhariam 1%A inexequibilidade do processo se dá em conhecermos os procedimentos internos da instituição e a frequência e condições de emissão de passagens aéreas e a experiência da organização nos últimos anos. Como pregoeiro irei preconizar a administração e a garantia de execução do contrato de acordo com a nossa necessidade evitando riscos vivenciados no passado.Sobre evitar os 100% de desconto foi apenas um conselho.Vamos, como organização, focar - tal como apontado no edital - no melhor custo x execução. Não no menor custo possível (até porquê nesse sentido nem aconteceria o certame já que o primeiro a inserir proposta equivalente à 100% de desconto já seria o menor preço, não haveria lances).Att,
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Arthur SousaPregoeiro
On December 17, 2014 at 10:50:24 AM, Comercial - ITS Corporate (comercial@itscorporate.com.br) wrote:
Arthur,Tem algo errado:Supondo que a DU seja 10% e o liictante ofereceu 100% de desconto.No item 2.1.6.1 vcs ganhariam 0%No Item 2.1.6.2 vcs ganhariam 5%No item 2.1.6.3 vcs ganhariam 7,5%No item 2.1.6.4 vcs ganhariam 9%Nao vejo inexequibilidade....Vc quer me passar um tel para conversarmos melhor ou me ligar 21 2517-4167.
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Em 17 de dezembro de 2014 13:41, Arthur Sousa <artur.csr@gmail.com> escreveu:Luiz,O desconto é com base no valor que é pago à agência. Independente da metodologia (se a agência recebe via DU, por exemplo).Se alguém oferece 100% de desconto significa, com a tabela de incentivo, que quando o valor tarifa estiver à 50% ou abaixo da tarifa cheia a agência receberia a comissão acordada no certame (digamos, com o seu exemplo, que seja 100% da DU) nesse caso o agente recebe 0,00.Nas reduções progressivas, num exemplo de tarifa cheia, (item 2.1.6.4 do Projeto Básico) esse valor cairia para 10% de 0,00. Ou seja sempre 0.O histórico da instituição nos mostra que é inexequível o contrato com 100% de desconto ou valores próximos disso.Att,
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Arthur SousaPregoeiro
On December 17, 2014 at 10:31:10 AM, Comercial - ITS Corporate (comercial@itscorporate.com.br) wrote:
Arthur, boa tarde, obrigado pela resposta,Mas ela me deixou com uma duvida, não vejo nada que inviabiliza um desconto de 100% sobre a comissão, pelo contrario, a tabela de incentivo, incentiva isso.no aguardo de algum esclarecimento,obrigado
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Em 16 de dezembro de 2014 20:55, Arthur Sousa <artur.csr@gmail.com> escreveu:Prezado LuizRecebemos o seu pedido de esclarecimento para o pregão eletrônico de número 001/2014 do Morhan.Estamos ciente da taxa DU sim. Só aconselhamos à todos os participantes à se atentarem à tabela de incentivo na documentação desse certame e a metodologia de desconto que inviabiliza Descontos de 100%, por exemplo.Muito obrigado,Artur SousaPregoeiroDe: Comercial - ITS Corporate <comercial@itscorporate.com.br>Assunto: Re: Pedido de esclareciemento 001/2014Data: 16 de dezembro de 2014 13:07:05 BRSTPara: compras@morhan.org.br
Boa tarde,Enviei o pedido de esclarecimeto abaixo e não obtive resposta. Favor acusar o recebimento.obrigado
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Em 9 de dezembro de 2014 15:35, Comercial - ITS Corporate <comercial@itscorporate.com.br> escreveu:Boa tarde,Temos interesse em participar do pregão acima, porem estamos com a seguinte duvida:- ha + 2 anos as agencias de viagens não são mais comissionadas pelas cias aereas. A nossa remunerão passou a ser a taxa DU que é cobrada no bilhete, junto com a tarifa e a taxa de embarque, essa taxa DU corresponde 10% da tarifa ou 40,00 o que for maior.Pergunta:A Morhan esta ciente que para podermos oferecer algum tipo de desconto sobre a comissão temos que cobrar a taxa DU e ai sim, abatermos o desconto sobre ela?ex: de 30%de descontoTarifa R$ 1000,00 + 43,00 (tx de embarque)+ 100,00 (Tx DU) = 1143,00 (bilhete)A Morhan pagara = 1143,00 - 30,00 (30% de 100,00) = R$ 1113,00ok?No aguardo,obrigado
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