PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE AVALIAÇÃO – HANSENÍASE CARTILHA INFORMATIVA PARA REQUERIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 373 DE 24 DE MAIO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.520 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 E O DECRETO Nº 6168 DE 24 DE JULHO DE 2007 Perguntas e Respostas 1- O que é a pensão especial para as pessoas atingidas pela hanseníase? R – É uma pensão mensal destinada somente para as pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. Este direito foi reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória nº 373, de 2007 e Regulamentada pelo Decreto nº 6168, de 24 de julho de 2007, que estabelece o direito à pensão especial e como fazer o requerimento. 2 – Quem tem direito à Pensão Especial? R – Somente as pessoas que foram atingidas pela hanseníase e que foram obrigadas pelo Governo Brasileiro a se isolarem ou se internarem em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. 3 – Como é a Pensão Especial? R – A Pensão Especial é vitalícia, mensal e retroativa à data da publicação da Medida Provisória nº 373, que foi no dia 25 de maio de 2007. O que significa que a pessoa, com parecer favorável ao direito da pensão, receberá o pagamento dos atrasados desde 25 de maio de 2007. 4 – Qual é o valor da Pensão Especial e como será paga? R – O valor é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês. Será paga pelo INSS, por meio de conta bancária ou cartão magnético. 5 – Existe prazo para requerer a Pensão Especial? R – Não. A Pensão Especial pode ser requerida em qualquer tempo. 6 – A quem deve ser encaminhado o Requerimento da Pensão Especial? R – Ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República 7 – Se estou com hanseníase ou tive hanseníase e não fui isolado compulsoriamente em hospital-colônia, tenho direito a receber Pensão Especial? R – Não. Apenas as pessoas que tiveram hanseníase e, comprovadamente, foram compulsoriamente isoladas e/ou confinadas em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986 têm o direito à Pensão Especial. 8 – Quais são os documentos necessários para requerer a Pensão Especial? R – Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG) e do CPF; Requerimento da Pensão Especial (anexo do Decreto); cópia da ficha de internação compulsória ou cópia do prontuário do hospital-colônia que comprove a internação obrigatória e comprovante de residência. 9 – Posso apresentar outros documentos e/ou testemunhas? R – Podem ser apresentados quaisquer documentos oficiais que comprovem a internação e o isolamento compulsório. Testemunhas poderão ser arroladas para a instrução do processo do Requerimento da Pensão Especial. 10 – Existe alguma taxa para requerer a Pensão Especial? R – Não. De posse dos documentos citados acima, você pode enviá-los pelos Correios ou mesmo entregar pessoalmente. 11 – Preciso de advogado ou procurador para requerer a Pensão Especial? R – Não. Basta enviar os documentos solicitados pelos Correios ou entregá-los pessoalmente. A necessidade de estabelecer advogado ou procurador é somente se a pessoa não puder seguir as instruções. Todos os casos de advogado ou procurador têm de apresentar justo motivo por escrito no requerimento. 12 – O procurador pode receber a Pensão Especial por mim? R – O procurador só poderá receber a Pensão Especial por você se ele tiver uma procuração específica para este fim e por justo motivo (Art. 8º do Decreto nº 6168 de 2007). 13 – Se eu receber outro benefício da Previdência Social posso acumular com a Pensão Especial? R – Sim. Mesmo se você receber aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, por idade, por contribuição, ou especial, terá direito a receber a Pensão Especial. 14 – Posso acumular a Pensão Especial com o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC – LOAS)? R – Não. O BPC não pode ser acumulado com a Pensão Especial. A Pensão Especial foi criada para que as pessoas que têm direito a ela recebam mais do que o BPC. Outra diferença é que a Pensão Especial é vitalícia, para toda a vida da pessoa que a recebe. O INSS suspenderá o BPC quando a pessoa começar a receber a Pensão Vitalícia. 15 – Os parentes têm direito a receber a Pensão Especial, caso o Requerente venha a falecer? R – Não. Caso o requerente falecer, a Pensão Especial será imediatamente cessada pelo INSS. 16 – Onde posso receber mais esclarecimentos sobre a Pensão Especial? R – Através do telefone (0 xx 61 – 3429-9366)